Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 707.7226.8961.5547

1 - TJRJ APELAÇÃO -

Artigos: 302, caput, da Lei 9.503/97. Pena de 02 anos de detenção. Regime aberto. Substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) anos. Narra a denúncia que, em 26/12/2014, a apelante, conduzindo com negligência e imprudência o veículo marca/modelo Fiat/Palio, cor prata, ano/modelo 2011/2012, placa HIK-6031, veio a colidir lateralmente com a motocicleta marca/modelo Honda/CB 300R, cor vermelha, ano/modelo 2013/2013, placa KWD-8772, então conduzida por SANDERSON FARIA VASCONCELOS, colisão esta que resultou nas lesões corporais descritas no AEC e que foram a causa eficiente de sua morte. SEM RAZÃO A DEFESA. Descabida a exclusão da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor: O legislador expressamente dispôs na Lei 9.503/97, art. 302 que a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deverá ser imposta cumulativamente com a pena privativa de liberdade. Portanto, trata-se de medida cumulativa e obrigatória, que não pode ser dispensada ou modificada. Inviável a redução da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor para o mínimo legal, ou seja, 02 (dois) meses: Quantum de pena da suspensão adequadamente aplicado e em conformidade com as peculiaridades do caso concreto. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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