Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO.
Ação Indenizatória. Responsabilidade objetiva do Estado. Sentença de procedência dos pedidos deduzidos pelo Autor em sua exordial. Insurgência do Estado Réu. O Autor Inspetor da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, classe Comissário de Polícia, tendo se aposentado por tempo de serviço, em 23/09/2019, sendo que o mesmo já se encontrava com diagnóstico de NEOPLASIA MALIGNA DA PRÓSTATA, e do MAL DE PARKINSON, conforme laudo médico elaborado. Procedimento administrativo que se prolongou por mais de três (03) anos, em que o Autor foi submetido a três (03) perícias para que fosse atestada a mesma patologia, diagnosticada pela Junta Médica em 2019. Demora desarrazoada por parte do Estado Réu, uma vez que, tais procedimentos não podem ficar ao seu alvedrio, especialmente, em casos que demandam extrema atenção. Concessão do auxílio invalidez permanente, apenas, em 28/9/2023. «Teoria do risco administrativo, adotada pelo direito brasileiro, na forma do art. 37, §6º, da CF/88. Não resta dúvida que o longo transcurso do tempo, sem que houvesse notícias sobre o seu procedimento administrativo e as idas e vindas às inspeções causaram dor e sofrimento ao Autor, mormente, pela desconsideração do Estado Réu, quanto à gravidade da doença que o acometia. Na fixação do valor reparatório a título de dano moral, deve-se observar os «princípios da razoabilidade e proporcionalidade". Sentença merece reparo. Indenização dos danos morais deve ser fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cujos consectários legais deverão observar os Temas 810, do E. STF e 905, do C. STJ e da Emenda Constitucional 113/21. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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