Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Art. 14 e art. 15, ambos da Lei 10.826/03. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Denúncia ministerial inicialmente ofertada pelo tipo penal do art. 121, na forma tentada, sendo desclassificado pelo Conselho de sentença. Autoria inconteste. Réu confesso. Inocorrência de consunção entre os crimes de disparo e porte de arma, visto que praticados em contextos diferentes. Precedente STJ. Correta a dosimetria da pena-base porquanto justificado o incremento. Abrandamento do regime para o aberto. No que se refere à possibilidade de substituição da pena, inexiste nos tipos penais imputados as elementares de violência ou grave ameaça, já que o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física de um determinado indivíduo, mas sim a segurança pública e a paz social. Portanto, não há vedação legal para substituir a pena por restritiva de direitos. Recurso provido parcialmente.
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