Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso de Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Contrato de adesão. CDC. Alegação de abusividade do contrato de financiamento de veículo para pessoa física, epecificamente no tocante à cobrança de tarifa de cadastro, tarifa de registro, juros remuneratórios acima do dobro da média de mercado e comissão de permanência cumulada com os demais encargos da mora. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor.
1. Possibilidade de revisão da taxa de juros em casos excepcionais, típicos de relação de consumo com comprovação de abusividade que implica manifesta e exagerada desvantagem para o consumidor, segundo o art. 51, § 1º, IV, do CDC, conforme decidido pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ. 2. Contrato firmado sob juros remuneratórios mensais estipulados em mais que o dobro da taxa média de mercado para negócios similares, no mesmo período de contratação, conforme tabela informativa do Banco Central. Pagamento mediante débito em conta e alienação fiduciária do bem em garantia. Risco da contratação reduzido. Abusividade configurada. Precedentes do TJSP. 3. Necessidade de recálculo do contrato. Readequação à taxa média de mercado. Cabimento. Restituição de forma simples. Inocorrência de dolo ou má-fé do credor que pudesse justificar a condenação em dobro, conforme previsto no art. 42, parágrafo único do CDC, segundo entendimento consolidado no Resp 1061530 / RS. 4. Tarifa de cadastro admitida desde que cobrada uma única vez no início do contrato (Resolução CMN 3.919/2010, com a redação dada pela Resolução 4.021/2011). Ausencia de ilegalidade. 5. Tarifa de registro de contrato. Abusividade não reconhecida. Cobrança permitida. Prestação de serviço efetivada perante o registro no órgão de trânsito. 6. Comissão de permanência. Contrato firmado entre as partes que não prevê a cobrança de comissão de permanência. 7. Custas e honorários. As partes arcarão, cada uma, com 50% das custas e das despesas processuais. Honorários advocatícios, em favor das partes, arbitrados em 11% sobre o proveito econômico, já incluído os recursais, a ser apurado em sede de liquidação de julgado. O quantum é adequado ao grau de zelo, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e importância da causa, ao trabalho realizado pelos procuradores e ao tempo exigido, conforme disposto no §2º do art. 85 e no art. 86, ambos do CPC, respeitada a gratuidade deferida à parte autora. 8. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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