Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. ART. 288, COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 62, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E DECRETO-LEI 201/1967, art. 1º, L, COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 62, L, DO CÓDIGO PENAL (POR OITO VEZES), EM CONCURSO MATERIAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA A UMA DAS VARAS FEDERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. REQUER A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO HC 0040386-67.2023.8.19.0000, NA QUAL CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A ORDEM PARA O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA A UMA DAS VARAS FEDERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ora paciente responde à ação penal 0010271-59.2012.8.19.0029 (processo originário), em trâmite no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Magé, apontado como autoridade coatora. À época dos fatos e do oferecimento da denúncia, a paciente exercia o cargo de Prefeita no Município de Magé e, por tal razão, ostentava foro por prerrogativa de função. Nos autos da ação penal 0002219-50.2007.8.19.0029, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de 33 pessoas que, em tese, estariam associadas à paciente, tratando-se do mesmo fato apurado. Entre um dos 33 réus, consta Tarcísio Padilha Aquino, cuja defesa impetrou o Habeas Corpus 0040386-67.8.19.0000, tendo sido concedida parcialmente a ordem por esta Colenda Câmara, de forma que foi reconhecida a incompetência absoluta da Justiça comum estadual para o processamento do feito, declarando-se a competência de uma das Varas da Justiça Federal, razão pela qual fora determinada a remessa dos autos e de todas as ações penais correlatas para uma das Varas Criminais Federais no Estado do Rio de Janeiro. Posta tal questão, considerando as regras de competência e o princípio da isonomia, assiste razão parcial à impetração. O CF/88, art. 109, IV estabelece que compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. Assim, observa-se que a temática envolve a competência absoluta em razão da matéria, afetando interesse direto e específico da União, razão pela qual evidenciada está a competência da Justiça Federal para o julgamento do feito. O caso em tela trata de hipótese em que o bem a reclamar a tutela jurisdicional é do interesse da União, dado o desvio de verbas públicas repassadas do Sistema Único de Saúde, de forma parcelada, ao ente municipal e depositadas em conta específica, com destinação vinculada a diversos programas. Assim, evidenciada lesão a bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, deve a ação penal ser processada e julgada na Justiça Federal. Esse é o entendimento do STJ, consubstanciado no seu verbete sumular 208. Desta forma, reconhecendo que há competência da Justiça Federal, por força atrativa se impõe como acessória a análise também dos danos de competência do Estado do Rio de Janeiro, não se revelando como motivação a concorrência de competência, porque sabido que a Justiça Especializada atrai os demais. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.... ()
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