Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 710.1003.5584.7723

1 - TJRJ Apelações Cíveis. Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Insigne Tribunal da Cidadania. Narrativa autoral de verificação de descontos em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado que alega não haver contratado. Sentença de parcial procedência. Dupla irresignação. Incidência dos Verbetes Sumulares 94 deste Nobre Sodalício («Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar.) e 479 do STJ («As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.). Observância da tese firmada pelo Egrégio Tribunal Cidadão, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 24/11/2021), segundo a qual, «[n]a hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II) (Tema Repetitivo 1.061). Laudo pericial, elaborado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, atestando que a assinatura aposta no contrato não partiu do punho do Postulante. Falha na prestação do serviço bancário demonstrada. Banco réu que não se desincumbiu do ônus probatório imposto pelos arts. 373, II, e 429, II, do CPC. Escorreita desconstituição do débito. Escorreita desconstituição do débito. Restituição em dobro da importância deduzida, pois, à luz da orientação sedimentada no EAResp 676.608/RS (Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21/10/2020), «a promoção de descontos em benefício previdenciário, a título de prestações de mútuo e sem a autorização do consumidor, viola a boa-fé objetiva e, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, enseja a repetição do indébito em dobro (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/3/2023). Pretensão autoral de afastamento da determinação de compensação das verbas condenatórias com o montante supostamente depositado em favor do consumidor. Acolhimento. Demandado que não logrou comprovar que a conta corrente beneficiária do depósito seria titularizada e movimentada pelo Demandante. Dano moral configurado na espécie. Perspectiva objetiva. Efetiva ofensa à Dignidade da Pessoa Humana. Cifra fixada na origem que não se mostra em harmonia com os precedentes desta Colenda Casa de Justiça e com as circunstâncias do caso. Deduções indevidas que comprometeram mais de trinta por cento da verba alimentar de consumidor idoso e hipossuficiente econômico por seis anos. Particularidades do caso que justificam a majoração da verba compensatória para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Argumentação tecida pelo Postulante quanto à inaplicabilidade da Lei 14.905/2024 na espécie que merece prosperar. O evento danoso e a constituição da mora do Réu antecedem a vigência do diploma legal. Existência de controvérsia quanto à aplicação da taxa SELIC em demandas de natureza civil que pode ser atestada pela existência do Recurso Especial

1.081.149/RS, com Repercussão Social reconhecida, envolvendo justamente o alcance da regra insculpida na redação original do art. 406 do CC. Jurisprudência desta Nobre Corte Fluminense que se tem inclinado no sentido de que, em não se tratando de demanda de natureza tributária, não se justifica a aplicação da taxa SELIC, a atrair a incidência da previsão residual constante do art. 161, §1º, do CTN. Precedentes. Inteligência do Verbete 95 da Súmula de Jurisprudência Predominante deste Egrégio Sodalício, segundo o qual «os juros, de que trata o CCB/2002, art. 406, incidem desde sua vigência, e são aqueles estabelecidos pelo art. 161, parágrafo 1º, do CTN". Reforma parcial da decisão combatida para majorar o quantum compensatório e aplicar aos juros legais incidentes sobre as verbas reparatórias dos prejuízos materiais e morais a taxa prevista no art. 161, §1º, do CTN, afastando a incidência da SELIC. Honorários recursais, ex vi do art. 85, §11, do CPC, somente em favor do patrono do Requerente. Conhecimento de ambos os recursos. Desprovimento do Apelo defensivo. Parcial provimento da Apelação autoral.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF