Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 710.5389.9824.9726

1 - TJRJ APELAÇÃO ¿ FURTO QUALIFICADO, (COMETIDO EM CONCURSO DE PESSOAS) E FALSA IDENTIDADE ¿ arts. 155, PARÁGRAFO 4º, IV, DO CP E 307/CP, EM CONCURSO MATERIAL ¿ PENAS: LUCAS: 02 ANOS DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA (FURTO); PIA E GIUESEPE: 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 03 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO (FURTO E FALSA IDENTIDADE) - FIXADO O REGIME ABERTO, COM A CONCESSÃO DA BENESSE DO CP, art. 44- IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS ¿ CRIME PATRIMONIAL - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DOS AGENTES DA LEI ¿ DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO REPARO, DE OFÍCIO.

1-

Conforme constou dos autos, no dia 14 de setembro de 2019, por volta de 3h, durante o repouso noturno, na Av. Mem de Sá 47, Centro, os apelantes subtraíram o telefone celular iPhone 6S, cor rosé, de propriedade da lesada Victória Villa Forte Baudson. Na ocasião dos fatos, a vítima estava na rua conversando com amigos, quando os apelantes, de forma proposital, passaram pelo local esbarrando nas pessoas e retiraram o celular da vítima Victória do interior da sua bolsa, sem que a dita vítima percebesse. Em seguida, a vítima sentiu falta do seu telefone celular quando foi pegá-lo para chamar um Uber e percebeu que tal objeto não estava mais na sua bolsa. Na ocasião dos fatos, agentes da Operação Lapa Presente, em patrulhamento, após diversas comunicações de transeuntes sobre furtos no local, tiveram a atenção voltada para um grupo de três pessoas, os apelantes, que entravam em um automóvel Fiat Uno, cor vermelha, placa LRP 7J98. Feita a abordagem ao veículo, o motorista do aplicativo 99 POP, Yaggo Alves Ferreira, disse que recebeu uma solicitação de corrida por parte do denunciado LUAN e, ao embarcarem, o denunciado GIUESEPE pediu que fechasse os vidros do carro, ligasse o ar-condicionado e se retirasse imediatamente do local. Feita revista no veículo, foram encontrados, dentro da mochila do apelante LUAN, que estava embaixo do banco do motorista, três telefones celulares e outros três telefones celulares jogados no chão do veículo. No banco do carona, estava sentado o apelante GIUESEPE, que se identificou como Andres e, no banco traseiro, estavam a denunciada PIA, que se identificou como Milena, e o apelante LUAN. Instados, os apelantes disseram que furtaram os telefones celulares perto do Leviano Bar. Feito contato com a vítima Victória, ela compareceu na delegacia e reconheceu como o bem furtado o telefone celular iPhone, 6S, da cor rosé. Quando da captura, GIUESEPE e PIA declinaram nome falso e, na delegacia, continuaram a informar falsa qualificação, situação que só foi descoberta depois de realizada perícia papiloscópica, que atestou a real identidade dos denunciados GIUESEPE e PIA, como se vê, respectivamente, dos laudos de fls. 97/98 e 99/100. ... ()

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