Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 710.7089.2013.3051

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. O IRDR NO QUAL SE FUNDAMENTOU A DECISÃO DE DECLÍNIO PROFERIDA PELO JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL (Nº 0017256-92.2016.8.19.0000) TRATA DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DOS SERVIDORES INATIVOS (ACP 0075201-20.2005.8.19.0001). PORÉM, INDEPENDENTEMENTE DE SER SERVIDORA ATIVA OU INATIVA, A EXEQUENTE RESIDENTE FORA DA COMARCA DA CAPITAL POSSUI A FACULDADE DE AJUIZAR A DEMANDA EM SEU DOMICÍLIO, NÃO SE TRATANDO DE UMA OBRIGAÇÃO OU IMPOSIÇÃO. REGRA TRAZIDA PELO CPC (ART. 52, PARÁGRAFO ÚNICO) E PELO CDC (ART. 98, PARÁGRAFO PRIMEIRO). TEMA REPETITIVO 480 DO STJ: «A LIQUIDAÇÃO E A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL COLETIVA PODE SER AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO, PORQUANTO OS EFEITOS E A EFICÁCIA DA SENTENÇA NÃO ESTÃO CIRCUNSCRITOS A LINDES GEOGRÁFICOS, MAS AOS LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO QUE FOI DECIDIDO, LEVANDO-SE EM CONTA, PARA TANTO, SEMPRE A EXTENSÃO DO DANO E A QUALIDADE DOS INTERESSES METAINDIVIDUAIS POSTOS EM JUÍZO (ARTS. 468, 472 E 474, CPC E 93 E 103, CDC). PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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