Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. EXCESSSO DE PRAZO NÃO SE TRADUZ NUM SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE OSTENTA 2 (DUAS) CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. SÚMULA 52/STJ. INCIDÊNCIA. FEITO EM FASE DE APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ESTÁ PROXIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
De acordo com a denúncia ao paciente foi imputada a suposta prática do crime ínsito na Lei 11.343/06, art. 33, caput, pontuando-se que não basta para o reconhecimento de excesso de prazo o simples cômputo daqueles estabelecidos na norma processual penal, porque não se traduz num simples cálculo aritmético, impondo-se, então, a análise das circunstâncias motivadoras de uma maior dilação para a entrega da prestação jurisdicional, sem que se descure da obediência ao Princípio da Duração Razoável do Processo, consignando-se que as diligências já foram realizadas, havendo, inclusive, juntada de Folha de Antecedentes Criminais atualizada, com registro de 2 (duas) condenações transitadas em julgado, a indicar que a instrução probatória já se encontra encerrada, estando o feito com remessa ao Ministério Público para apresentação de alegações finais, incidindo a Súmula 52/STJ, constatando-se, desta forma, que o Magistrado a quo se encontra envidando esforços para agilizar a entrega da prestação jurisdicional, autorizando a conclusão de que o paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus. ... ()
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