Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO MEDIANTE FRAUDE.
Condenação à pena de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 12 (doze) dias-multa à razão unitária mínima. SEM RAZÃO A DEFESA. Do pedido de absolvição. Inviável. A materialidade e autoria delitivas encontram-se perfeitamente delineadas na prova material e oral. O preposto do estabelecimento empresarial descreveu a mecânica delitiva, inclusive a fraude empregada pelo acusado para tentar elidir o pagamento das mercadorias subtraídas. A versão do recorrente mostrou-se fantasiosa e dissociada do caderno probatório. A tese absolutória com fundamento no princípio da insignificância deve ser rechaçada. Apelado portador de maus antecedentes e reincidente em crimes patrimoniais. Evidente prejuízo causado ao lesado. Tampouco se pode falar em crime impossível, na medida em que a abordagem do recorrente logo após a saída da loja, não significa que estaria afastada, de forma absoluta, qualquer possibilidade de fuga, com a rei furtivae. Inteligência da Súmula 57/STJ. À luz dos elementos coligidos nos autos, impõe-se o juízo de condenação. Dosimetria e regime prisionais mantidos. Não preenchimento dos requisitos do art. 44, do diploma penal. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. Manutenção integral da sentença guerreada.... ()
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