Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 712.4759.9400.0927

1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -

Tribunal do Júri - Sentença de Pronúncia. Recorrente pronunciado por infração aos arts. 121, § 2º, IV c/c 14, II, e 163, parágrafo único, III, todos do CP. Recorrente que, de forma livre e consciente, com vontade de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima Daniel Filipe Mudesto Brambila. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do recorrente, em decorrência de sua própria má pontaria. O crime foi praticado por modo que dificultou a defesa da vítima, pois o recorrente agiu de forma repentina ao sacar a arma e efetuar os disparos contra aquela. Recorrente que deteriorou patrimônio público pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, qual seja, parte de uma parede existente em uma cela da unidade policial. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a impronúncia. Diante da prova produzida, verifica-se que restaram demonstrados indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, sendo certo que as questões relacionadas ao mérito serão apresentadas em plenário e avaliadas pelos jurados. Nesta fase processual, não cabe análise aprofundada da prova, limitando-se o Magistrado, única e exclusivamente, a proclamar admissível a acusação, deixando a cargo do Tribunal Popular o exame das teses defensivas. Sentença de pronúncia devidamente fundamentada, encontrando alicerce no caderno probante. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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