Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 713.9791.1788.6540

1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer. Promessa de compra e venda. Atraso na entrega de imóvel. Fase de cumprimento de sentença. Edital de leilão de imóvel. A decisão agravada deixou de acolher as impugnações ao edital e aplicou multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Perda parcial do objeto recursal. Juízo a quo acolheu o pedido de adjudicação do imóvel que seria objeto de hasta pública. Despicienda, portanto, a análise do pedido recursal de republicação do edital com a observância dos itens impugnados, pois não há mais bem a ser leiloado. Persiste o interesse recursal com relação a parte da decisão agravada que aplicou multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 77, IV, §2º do CPC. Decisum que merece reforma. Ao ver do Juízo a quo, a conduta do Agravante de impugnar o edital de leilão, configura ato protelatório, com escopo de obstaculizar o prosseguimento da execução. Entretanto, punir o direito do Agravante de questionar o edital, que entendia possuir vícios e irregularidades, configura evidente cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal, princípios basilares do Estado Democrático de Direito. Não é possível extrair do ato de impugnar o edital a pura intenção de descumprir ou criar embaraço ao comando judicial, não ficando constatado, portanto, ato atentatório à dignidade da justiça. Frise-se, ainda, que para a configuração do ato atentatório, deve ser demonstrado o elemento subjetivo, qual seja, dolo ou culpa grave, requisitos que não estão presentes no caso concreto. Precedentes jurisprudenciais. Parcial conhecimento e provimento do recurso para afastar a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça.

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