Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECREIO DE PROFESSORES COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - SUSPENSÃO DO PROCESSO COM BASE NA ADPF 1.058 DO STF - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PARCIAL DO APELO, EM AUTOS SUPLEMENTARES, QUANTO AOS TEMAS REMANESCENTES - DESPROVIMENTO. 1.
Por despacho deste Relator, complementado em sede de embargos de declaração, foi determinada a suspensão do processo quanto ao tema «recreio de professores como tempo à disposição do empregador, com base na ADPF 1.058 do STF. 2. In casu, não procede a pretensão recursal do Reclamante, objetivando o julgamento parcial dos demais pedidos constantes no apelo, mediante a formação de autos suplementares, mantendo-se suspenso apenas o tema relativo ao objeto da referida ADPF, pois, como já explicitado nos embargos declaratórios: a) à luz da sistemática processual das Leis 13.015/14 e 13.467/17, não há de se falar na formação de autos suplementares, uma vez que os referidos diplomas legais não contemplam a hipótese de julgamento parcial, na medida em que eventual deferimento poderia acarretar tumulto processual, conforme precedentes desta Corte; b) as disposições contidas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 3/20 direcionam-se exclusivamente ao processamento dos feitos no primeiro grau de jurisdição, nos casos de decisão parcial de mérito, de modo a disciplinar a aplicação do CPC, art. 356 no Processo do Trabalho, o que não se amolda à hipótese dos presentes autos, que se encontram no âmbito desta Corte Superior. Agravo desprovido.... ()
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