Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 714.4516.6444.8810

1 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM IMÓVEL OBJETO DE INVENTÁRIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE SUCESSÕES. ACOLHIMENTO. A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES POSSESSÓRIAS, MESMO QUANDO PARTE O ESPÓLIO, PERTENCE AO JUÍZO CÍVEL. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto pelo réu contra a sentença que julgou procedente os pedidos da ação de reintegração de posse. Na origem, a Apelada alegou que o Apelante alugou o imóvel, objeto de inventário em apenso, para a corré, sem o consentimento da inventariante e co-herdeira. Essa ação impediu a co-herdeira, irmã do Apelante, de fixar residência no apartamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) o juízo de sucessões é competente para processar e julgar a ação; (ii) a ação perdeu o objeto em razão da remoção da inventariante; (iii) se existiu ato de esbulho que justifique a proteção possessória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Diversamente dos casos de juízo universal, em se tratando de conflito de natureza cível entre herdeiros, o foro é universal, mas não o juízo, nos termos do CPC, art. 48. 4. O juízo de sucessões, no âmbito da justiça comum estadual do Rio de Janeiro, possui competência para a ação de inventários e outros feitos que lhes sejam decorrentes, não sendo esse o caso da ação possessória, ainda que de imóvel objeto de inventário. 5. No Estado do Rio de Janeiro, a ação possessória, mesmo quando parte o espólio, deve ser processada perante o juízo cível. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: CPC: art. 48; Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: art. 63 e 67.

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