Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
O Ministério Público ajuizou Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas para apuração de estupro de vulnerável supostamente praticado por um vizinho contra criança de nove anos de idade. O presente caso é oriundo da Comarca de Duque de Caxias, onde não existe juizado ou Vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente nos moldes da Lei 13.431/2017, art. 23. A Terceira Seção do STJ firmou a seguinte tese: «Após o advento da Lei 13.431/17, art. 23, nas comarcas em que não houver Vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete ao juizado/vara de violência doméstica, onde houver, processar e julgar ações penais relativas a práticas de violência contra elas, independentemente do sexo da vítima, da motivação do crime, das circunstâncias do fato ou questões similares". Dessa forma, conclui-se que a competência é do Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS.... ()
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