Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EXAME DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.030, II. SERVIDOR DA FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. ESTABILIDADE NO EMPREGO. APLICAÇÃO DO ART. 19 DO ADCT. TESE 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
Trata-se de remessa dos autos pelo Ministro Vice-Presidente desta Corte para eventual juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II, em razão da tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 545 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «1. A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado. 2. A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público". Todavia, a hipótese dos autos não se amolda ao Tema 545 do STF. A matéria discutida no acórdão da Sexta Turma refere-se, unicamente, à extensão do adicional por tempo de serviço, previsto no CLT, art. 129, aos empregados celetistas da reclamada. Desse modo, deve ser mantido o acórdão da Sexta Turma, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do CPC, art. 1.030, II, e devolvidos os autos à Vice-Presidência do TST. Juízo de retratação não exercido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote