Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Roubo majorado pelo concurso de agentes. Preliminar defensiva objetivando a declaração de ilicitude das provas obtidas durante o flagrante, considerando a atuação ilegal dos guardas municipais. Não ocorrência. Existência de fundada suspeita acerca da prática de conduta ilícita pelo acusado, não se denotando a alegada ilicitude da prisão. Circunstâncias do caso concreto aptas a autorizar a abordagem do réu na via pública, visualizado com um volume em sua cintura e tentando se afastar da guarnição. Atuação regular dos guardas municipais, que fazem parte da segurança pública, de acordo com sua competência constitucional de proteção da coletividade municipal (CF, art. 144, § 8º). Função de «proteção municipal preventiva (art. 2º e Lei 13.022/2014, art. 5º, III). Prisão que não foi deflagrada por atividade inicial investigativa. Precedentes do STF e STJ. Preliminar rejeitada. Pleito defensivo de absolvição por fragilidade probatória, com referência à ausência de cumprimento do rito estabelecido no CPP, art. 226 para fins de reconhecimento. Inviabilidade. Conjunto probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante, em comparsaria com três indivíduos não identificados, subtraiu aparelhos celulares, óculos, carteira funcional, documentos pessoais, cartões bancários e dinheiro das vítimas, quando caminhavam em via pública. Depoimentos firmes e coesos prestados pelos ofendidos, tanto na delegacia de polícia quanto em juízo, corroborado pelo relato dos guardas municipais responsáveis pela ocorrência. Reconhecimento realizado pela vítima Tainá, na delegacia de polícia, corroborado pelo reconhecimento pessoal, em juízo, em observância aos ditames estabelecidos no CPP, art. 226, cuja inobservância, ademais, não geraria nulidade processual. Negativa do réu isolada. Condenação lastreada em sólidos elementos. Cálculo de penas que comporta reparo. Basilar equivocadamente elevada na primeira etapa, considerando a existência de condenação com trânsito superveniente aos presentes fatos, a qual não pode ser sopesada sob a forma de antecedente criminal. Pena-base reduzida ao mínimo legal. Reincidência específica em crime patrimonial que não justifica o agravamento da pena à fração maior que um sexto. Precedentes do STJ. Aumento de 1/3 em razão da majorante escorreito. Concurso de crimes não reconhecido, apesar da pluralidade de vítimas, o que mantenho, ante a ausência de recurso ministerial e em respeito ao non reformatio in pejus. Pena definitiva reajustada ao patamar de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e 14 dias-multa. Reincidência e quantum de pena apontam para necessidade de manutenção do regime inicial fechado. Inviabilidade de revogação da prisão preventiva do réu. Subsistência dos elementos para a manutenção da custódia cautelar. Parcial provimento
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