Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Conflito de Competência. Nulidade de Contrato de Franquia. Competência do Juízo Suscitado.
I. Caso em Exame Conflito negativo de competência entre a Vara Regional de Competência Empresarial e a 9ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Franquia c/c Restituição de Quantia Paga e Pedido de Indenização por Danos Morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar a ação, considerando a data de distribuição do feito e a instalação da Vara Regional Empresarial. III. Razões de Decidir 3. O art. 6º da Resolução 877/2022 estabelece que não haverá redistribuição de feitos já em andamento antes da instalação das Varas especializadas. 4. O Comunicado Conjunto 541/2023 veda a redistribuição de processos em andamento para a nova Vara instalada. IV. Dispositivo e Tese 5. Conflito conhecido para declarar a competência do MM. Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, suscitado. Tese de julgamento: 1. A competência é do juízo onde o feito foi distribuído antes da instalação da Vara Especializada. Legislação Citada: CPC/2015, art. 66, II. Resolução 877/2022, art. 6º. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0016776-41.2024.8.26.0000, Rel. Beretta da Silveira, Câmara Especial, j. 12.06.2024. TJSP, Conflito de competência 0012760-83.2020.8.26.0000, Rel. Renato Genzani Filho, j. 28.04.2020. TJSP, Conflito de competência cível 0021608-88.2022.8.26.0000, Rel. Beretta da Silveira, Câmara Especial, j. 12.07.2022. TJSP, Conflito de competência cível 0011775-75.2024.8.26.0000, Rel. Camargo Aranha Filho, Câmara Especial, j. 29.04.2024.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote