Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 717.2943.3343.1339

1 - TJRJ - APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CONDENAÇÃO NAS PENAS DO LEI 11.340/2006, art. 24-A. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ALEGAÇÃO DE SÍNDROME DE DOM CASMURRO (QUADROS MENTAIS PARANÓICOS) E CERCEAMENTO DE DEFESA POR VIOLAÇÃO AO DIREITO PARCIAL AO SILÊNCIO. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. ADVERTÊNCIA DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO REALIZADA. GARANTIA DO DIREITO AO SILÊNCIO NÃO CONFERE AO ACUSADO ESCOLHER POR QUEM SERÁ OU NÃO INTERROGADO. ATO QUE CONTINUA SENDO PRESIDIDO PELO MAGISTRADO. RECURSO DEFENSIVO.

Preliminar Síndrome de Dom Casmurro. Alegação de que o Juiz ou o Promotor saem à procura de material probatório para alicerçar e justificar a sua já tomada de decisão. Juízo condenatório preordenado. Argumento desprovido de qualquer fundamentação jurídica. A prova foi analisada com base em fatos e circunstâncias concretas, não se verificando qualquer parcialidade no julgamento. Preliminar que se rejeita. Cerceamento de defesa por violação do direito parcial ao silêncio. Rejeição. O réu manifestou o direito de se pronunciar, mas seu patrono informou que ele responderia tão somente às perguntas formuladas pela defesa, o que foi indeferido pela Magistrada, que entende que o silêncio não é parcial. Não há entendimento pacificado sobre o tema. Por ora filio-me ao posicionamento adotado em recente precedente do STF, no sentido de que «a garantia do direito ao silêncio traduz-se em proteção ao acusado a fim de que não produza provas contra si mas, por outro lado, tal garantia não confere ao acusado escolher por quem será ou não interrogado, inexistindo qualquer previsão legal nesse sentido". Absolvição. Impossibilidade. Materialidade positivada. Autoria demonstrada pela prova oral. Relato da vítima RENATA corroborado pelas declarações dos Policiais Militares que realizaram a prisão do réu. Diante da prova, restou incontroverso que Cassio tinha ciência das medidas protetivas deferidas em seu desfavor, consistentes na proibição de contato com a vítima Renata por qualquer meio e proibição de aproximação da mesma, devendo ser guardada uma distância mínima de 200 metros e, ainda assim parou o carro em frente à casa de Renata, do outro lado da rua, aproximadamente 10 a 15 metros de distância, descumprindo, portanto, a decisão judicial que deferiu as medidas protetivas. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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