Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 718.0220.8587.3448

1 - TJSP Direito do consumidor. Empréstimos consignados. Declaratória de inexistência de relação jurídica. Repetição de indébito e indenização. Negaram provimento aos recursos.

I. Caso em exame 1. Recurso do banco réu. Apela o requerido para a reforma da sentença, alegando a impossibilidade de devolução dos valores descontados; que o termo inicial dos juros que incidem sobre o valor dos danos materiais é a data da citação; não é devida indenização por danos morais e, subsidiariamente, pediu a sua redução; não incide a Súmula 54/STJ; é devida a compensação em relação ao valor utilizado para quitação de contrato anterior; e ausência de obrigação em relação ao pagamento das custas e despesas processuais. 2. Recurso da autora. A autora interpôs recurso adesivo e pretende a reforma da sentença visando o não abatimento dos valores R$452,71 (fls. 186) e R$401,05 (fls. 187), vez que não foram depositados em sua conta; sustenta a ausência de prova de que houve o levantamento dos valores do contrato 623839381 e pediu a majoração dos danos morais. II. Questões em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se os contratos são válidos; (ii) se cabe a restituição das parcelas pagas, (iii) se houve dano moral, (iv) se cabe compensação com valores depositados nas contas da autora, e (v) se é devido o pagamento das custas e despesas processuais pelo requerido. III - Razões de decidir 4. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo ao recurso, pois o apelante não observou a forma prescrita no CPC, art. 1.012, § 3º. 5. Inadmitidas as imagens de documentos apresentas nas contrarrazões do recurso adesivo, vez que não configurada nenhuma das hipóteses previstas no CPC, art. 435. 6. Mantida a condenação de restituição do indébito, na forma definida na sentença. Comprovação por perícia grafotécnica que as assinaturas dos contratos 598599425 e 613625785 não partiram do punho da autora, 7. Mantida a condenação em danos morais no valor de R$ 5.000,00, nos termos da sentença, com a incidência dos juros a partir do desconto indevido, nos termos da Súmula 54/STJ; 8. Impossibilidade da dedução das quantias de R$ 251,93 e de R$ 16,11, pois não houve a comprovação de que a autora tenha realizado o contrato 552636982; 9. Devido o pagamento das custas e despesas processuais pelo requerido. 10. Mantida a compensação dos valores R$ 452,71 e R$ 401,05, pois constou o nome e o CPF da autora na ordem de pagamento. 11. Regularidade do contrato 623839381, vez que comprovada pela perícia grafotécnica que a assinatura partiu do punho escritor da autora. IV - Dispositivo 12. Apelações cíveis conhecidas e desprovidas. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 82, §2º e 85, caput, 435 e parágrafo único e 1.012, § 3º; Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, art. 252; e NSCGJ/art. 1.098, §5º. Jurisprudências relevantes citada: RCDESP no Ag 1300453/TO; TJSP; Apelação Cível 1115279-81.2018.8.26.0100, Súmula 479/STJ, AgRg no AREsp 44161 / RS; AgRg no REsp 1339998 / RS; AgRg no AREsp 530121 / SP; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Apelação 1006979-39.2022.8.26.0438; REsp 1.479.864 - SP; Agravo de Instrumento 2217621-55.2024.8.26.000

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