Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 718.4967.3423.6356

1 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TORTURA-CASTIGO COMETIDO CONTRA CRIANÇA. art. 1º, II, C/C O PARÁGRAFO 4º, II, DA LEI 9.455/97. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO OU INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA, DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA.

Pretensão absolutória que não merece prosperar. Tortura. Materialidade positivada pelas provas documental e pericial produzidas. Autoria inquestionável, consoante a prova testemunhal colhida sob o crivo do contraditório, somada à própria confissão da ré em Juízo. Apelante que submeteu sua filha, de apenas 06 (seis) anos de idade, a intenso sofrimento físico e mental como forma de aplicar castigo pessoal, consistente em bater na criança com um cabo de internet no seu rosto e corpo por cerca de 10 (dez) minutos, proibindo-a, nesse período, de expressar qualquer sentimento de dor, e, em seguida, lhe dar banho de sal grosso, tudo porque descobriu fotos nuas da criança armazenadas no celular dela, tiradas pela própria infante. Agressões presenciadas pela bisavó materna da criança e relatadas pela própria acusada à sua tia, que, por sua vez, acionou a polícia. Ré que admitiu os fatos imputados, reconhecendo ter se excedido. Acusada portadora de personalidade agressiva e histórico de agressões contra sua filha, permeadas pelo uso abusivo de entorpecentes, permanecendo, em razão disso, longos períodos ausente de casa e dos cuidados da infante, criada, efetivamente, pela bisavó materna. Criança que, submetida a exame pericial e à oitiva em Juízo, confirmou as agressões sofridas. Laudo pericial que concluiu que a criança apresentava lesões compatíveis com agressões relatadas. Defesa que não logrou infirmar a prova acusatória produzida, até porque admitida pela própria denunciada. Conduta reveladora de crueldade, sendo manifesta a intenção da apelante de provocar intenso sofrimento físico e mental à criança, fazendo com que a própria tia da ré acionasse a polícia. Acusada que agiu com o propósito de castigar a ofendida, o fazendo de modo absolutamente desproporcional e com indubitável perversidade, de modo que isso não pode ser interpretado como qualquer outra figura penal que não a de tortura. Alegação de atipicidade da conduta descabida. Melhor interesse da criança que deve ser conjugado com a adequada e eficaz tutela dos bens jurídicos mais importantes da sociedade, afastando a incidência do princípio da intervenção mínima. Condenação mantida. ... ()

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