Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Trata-se, originariamente, de embargos à execução na qual a embargante apelada pretendeu a anulação de crédito tributário objeto de execução fiscal. Optando por aderir a programa de parcelamento, esta desistiu dos referidos embargos. A sentença de homologação da desistência deixou de condenar o Estado embargado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, fato que motivou sua irresignação, consubstanciada no recurso em análise. Ao que tudo indica, a sentença do juízo a quo se funda em entendimento do STJ, bem como desta Corte, segundo o qual, em se tratando de programas de refinanciamento, há de se verificar, caso a caso, se o acordo estabelece ou não o adiantamento da verba honorária e das despesas processuais no momento do pagamento feito na seara administrativa. Havendo tal previsão, tais valores não poderiam ser exigidos novamente no ato da extinção do processo judicial, sob pena de bis in idem. Todavia, há que se fazer distinção entre os honorários devidos em função da própria execução, a qual foi ajuizada pela Fazenda Pública em razão do inadimplemento do tributo, e os embargos à execução opostos pelo contribuinte autonomamente. O caso em tela trata da segunda hipótese, a qual se submete ao princípio da causalidade, segundo o qual, aquele que deu causa à propositura da demanda deve arcar com o pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais. Outrossim, isto é o que se extrai da previsão contida no art. 90, caput do CPC. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.... ()
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