Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de repactuação de dívidas por superendividamento, fundamentada na Lei 14.181/21. Irresignação defensiva contra a decisão que concedeu a tutela de urgência para suspender quaisquer parcelas que superem 30% (trinta por cento) dos rendimentos do Autor, além de indeferir a designação de audiência de conciliação. Pedidos lastreados no CDC, art. 104-A introduzido pela Lei 14.181/21, que prevê rito procedimental específico para as demandas de repactuação de dívidas. Designação de audiência de conciliação com a presença de todos os credores, ocasião em que seria apresentada proposta de pagamento. Eventual insucesso da audiência de conciliação que justificaria o trâmite do procedimento judicial de repactuação de dívidas, nos termos do CDC, art. 104-B quando, então, seria analisada a tutela de urgência requerida pelo Postulante. Precedentes desta Corte. Error in procedendo. Anulação da decisão que se impõe, determinando-se que o Juízo a quo designe a audiência de conciliação, em atenção ao procedimento previsto nos arts. 104-A e seguintes do CDC. Conhecimento do recurso e anulação, de ofício, do decisum, prejudicado o mérito do Agravo.
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