Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Concessionária de energia elétrica. Transferência de titularidade e religação. Imóvel não localizado em Área de Preservação Ambiental. Ausência de restrição ao pedido autoral. Dano moral configurado.
As informações prestadas pelo INEA são precisas quanto à distância do imóvel em relação ao corpo hídrico, não havendo dúvida de que o imóvel não se encontra em área de preservação ambiental, como genericamente afirmou o órgão municipal. Ademais, a pretensão autoral não é de edificação de construção, como referiu o órgão municipal, mas de religação do fornecimento de energia elétrica, para a qual nenhum dos órgãos ambientais referiu qualquer restrição ou necessidade de regulação ou autorização. Por outro lado, independentemente de o imóvel estar ou não localizado em Unidade de Conservação (APA) municipal ¿ informação não confirmada pelo próprio município ¿, fato é que a pretensão autoral não é de nova ligação (que exigiria, segundo a apelante, autorização ambiental), mas de mera transferência de titularidade e religação, eis que o imóvel já conta com medidor de fornecimento de energia elétrica ¿ informação, aliás, corroborada pelo próprio INEA. A concessionária, portanto, não comprovou que sua negativa ao pedido formulado pelo autor esteja fundamentada em qualquer exigência ou restrição administrativa emanada dos órgãos ambientais competentes, revelando-se abusiva e suscetível de causar dano moral. De fato, a energia elétrica é serviço considerado essencial ao atendimento da dignidade humana, de forma que a negativa de seu fornecimento, sem qualquer fundamento, configura lesão imaterial que deve ser indenizada. Indenização arbitrada em R$ 6 mil, que não merece redução. Desprovimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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