Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISSQN. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ALEGAÇÃO DE RETENÇÃO TRIBUTÁRIA POR AUSÊNCIA DE CADASTRO NO CEPOM. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela autora visando à reforma da sentença que reconheceu a prescrição do direito de pleitear a restituição de valores retidos a título de ISSQN pelo Município do Rio de Janeiro, referentes às competências de setembro, novembro e dezembro de 2016 e janeiro de 2017. A autora sustenta que o prazo prescricional deveria ser contado na forma do CTN, art. 169, devido ao uso prévio da via administrativa, e não conforme o CTN, art. 168. Alega também a ilegitimidade do Município para cobrar o ISS, em razão da ausência de cadastro no CEPOM no momento da prestação dos serviços, conforme decisão proferida pelo STF no RE 1.167.509. II. Questão em discussão 2. Questão em discussão: definir se o prazo prescricional para pleitear a restituição dos valores retidos pode ser afastado em razão da utilização da via administrativa para solicitar a restituição; III. Razões de decidir 3. O CTN, art. 168 estabelece que o prazo para pleitear a restituição de tributos indevidos é de cinco anos, contados a partir da data do pagamento indevido, aplicável também aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, como o ISS. 4. A utilização da via administrativa para solicitar a simples restituição do indébito não interrompe o prazo prescricional, conforme entendimento consolidado pela Súmula 625/STJ. 5. Não há nos autos prova de que o pedido administrativo de restituição do ISS constitua algo mais que um mero pedido de devolução de valores, não se configurando como causa apta a suspender ou interromper o prazo prescricional. 6. O pedido de anulação de decisão administrativa, regulado pelo CTN, art. 169, não foi objeto da presente demanda, não sendo possível aplicar o prazo de dois anos previsto nesse dispositivo. 7. A jurisprudência do STJ, reafirma que o pedido administrativo não afeta a contagem do prazo prescricional, que deve ser contado da data de pagamento indevido do tributo. 8. Acolhimento da prefacial de prescrição, a obstar exame acerca do mérito do pedido. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O prazo prescricional para pleitear a restituição de tributos indevidos, nos termos do CTN, art. 168, é de cinco anos a partir do pagamento. Tema 142 do STJ. 2. O pedido administrativo de restituição ou compensação não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário. 3. A regra do CTN, art. 169 não se aplica ao caso. Ausência de pedido anulatório do processo administrativo. _____ Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 165, 168, 169; CF/88, art. 156, III; Súmula 625/STJ. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.167.509, rel. Min. Dias Toffoli, j. 26.02.2020; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, j. 11.12.2023; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Herman Benjamin, j. 07.12.2022; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Gurgel de Faria, j. 15.12.2020.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote