Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 719.4712.2476.3362

1 - TJRJ Ação de Obrigação de fazer. Partes que celebraram contrato para prestação de serviços de recebimento e disposição final de resíduos sólidos urbanos e de saúde. Município de Arraial do Cabo que pretende que o réu seja condenado a realizar o serviço em questão, utilizando-se dos meios extrajudiciais e judiciais para a cobrança da contraprestação, bem como que se abstenha de obstaculizar de qualquer forma o recebimento do lixo urbano e hospitalar, sob o argumento de falta de pagamento. Sentença de improcedência. Tratando-se de serviço essencial, bem como considerando-se ser realizado unicamente pelo requerido na localidade, a sentença merece ser parcialmente reformada, a fim de determinar que o ora apelado continue a prestá-lo, durante a vigência do contrato, assegurando-se-lhe, porém, o recebimento da contraprestação. Interesse público que se sobrepõe ao interesse privado. Tendo em vista que o processo foi sentenciado após a OMS decretar o fim da emergência de saúde púbica global relacionada à covid-19, e considerando que as consequências econômicas da pandemia foram a justificativa utilizada pelo ente municipal para pleitear que o demandado se abstenha de obstaculizar o recebimento do lixo urbano e hospitalar, sob o argumento de falta de pagamento, deve o ora recorrente voltar a oferecer a contraprestação pactuada, o que, inclusive, já vem fazendo. Parcela alegadamente inadimplida pelo autor que deve ser pleiteada na via própria, eis que a matéria vai além dos limites da presente ação de obrigação de fazer, na qual se discute se o réu deve ou não ser condenado a realizar o recebimento e a disposição final dos resíduos sólidos e hospitalares produzidos no Município. Parecer no sentido do conhecimento e parcial provimento da apelação.

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