Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 719.7722.4569.5036

1 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE RESISTÊNCIA E DESACATO, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 329 E 331, C/C O art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA OU, AINDA, INCONVENCIONALIDADE DO TIPO PENAL DE DESACATO.

Pretensão absolutória incabível. Existência dos crimes de desacato e resistência e respectiva autoria na pessoa do apelante devidamente positivadas pela prova oral produzida no curso da instrução criminal. Desacato incontroverso, sendo assumido pelo réu em interrogatório. Acusado que, completamente embriagado, proferiu palavras de baixo calão a policiais, ao xingá-los de «seus merdas e afirmar que era «cadeeiro e, portanto, não tinha medo de policiais, com nítida intenção de ofendê-los no exercício da função pública. Acusado que, em seguida, se opôs à prisão e agrediu os policiais com chutes e socos, sendo necessário o uso de força para contê-lo, inclusive com o uso de algemas. Ainda que um dos policiais não tenha se recordado da resistência ativa por parte do apelante, o que é justificável pelo tempo transcorrido entre a data dos fatos e a data da audiência, superior a 02 (dois) anos, seu colega de farda se recordou dos chutes e socos na guarnição, o que encontrou perfeita correspondência com as declarações prestadas em sede policial por ele e também pelo outro policial logo após o cometimento dos delitos, a reforçar a credibilidade dos detalhes fornecidos à época dos fatos. Versão autodefensiva de negativa da resistência totalmente isolada nos autos. Defesa que não produziu nenhuma prova a fim de amparar a narrativa do apelante, a despeito de ser possível fazê-lo, na medida em que a prova oral evidencia que a genitora do acusado estava presente no momento da abordagem policial. Prova satisfatória. Tese de inconvencionalidade do crime de desacato que também não prospera. Questão dirimida pela Terceira Seção do STJ, na qual se consignou a legitimidade do delito, apesar da divergência suscitada pela Quinta Turma, nos autos do REsp 1640084 / SP (Aplicação do precedente extraído do HC 379.269/MS, julgado em 24/05/2017). Condenação que, nesses termos, se mantém. Recurso defensivo desprovido.... ()

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