Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 720.4273.6310.2522

1 - TJRJ Apelação cível. Ação de cobrança. Instrumento particular para construção de apart-hotel por administração, na cidade de Macaé.

No caso dos autos, os autores afirmam que adquiram na planta um imóvel, atraídos pela propaganda realizada pela construtora Calper. Entretanto, após o pagamento de 80% do valor acertado, foram surpreendidos com a notícia de alteração do projeto, suprimindo a unidade adquirida. Além disso, informam que houve alteração do prazo para a conclusão das obras e que a Sociedade de Propósito Específico criada para a oferta das unidades, foi sucedida por outra. A sentença reconheceu o desvirtuamento do contrato de obra a preço de custo, aplicou as regras do CDC, e julgou procedente o pedido de rescisão do contrato por culpa da incorporadora, determinando a devolução de toda a importância paga. Insurgência da construtora que busca a aplicação das regras relativas à obra por administração. A questão jurídica consiste em aferir se os réus possuem legitimidade para compor o polo passivo da demanda; se incidem as regras do CDC; e se há justificativa para a rescisão do contrato firmado entre as partes, por culpa da construtora. Razões de decidir: 1) No que diz respeito à legitimidade, aplica-se a Teoria da Asserção, segundo a qual as condições de ação são examinadas a partir da alegação inicial. No caso, inquestionável que os réus executam a obra. 2) Não incidem as regras protetivas do Direito do Consumidor em contratos de obra por administração. 3) No mérito, a alteração do projeto e do prazo de prorrogação da entrega da obra foram deliberados em assembleia, a cujo resultado os autores se sujeitam. 4) Alegada sucessão de uma Sociedade de Propósito Específico, por outra, que não autoriza a pretendida rescisão contratual, dado o cumprimento das obrigações assumidas. 5) Impositiva reforma da sentença, com a improcedência dos pedidos deduzidos na inicial. Recurso a que se dá provimento.

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