Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 721.9906.6999.0828

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÍNICA ODONTOLÓGICA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO NÃO REALIZADO. DÉBITO INDEVIDAMENTE IMPUTADO À AUTORA. LAUDO PERICIAL GRAFOTÉCNICO QUE ATESTOU ASSINATURAS FALSAS IMPUTADAS À AUTORA. CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO E RAZOAVELMENTE ARBITRADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Insurge-se a clínica odontológica ré em face da sentença que julgou procedentes os pedidos da inicial, declarando inexistente a dívida objeto dos autos, bem como condenando, solidariamente, as rés no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, tendo em vista a negativação indevida do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito. 2. O CDC estabelece, em seu art. 14, § 1º, a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço pelos danos que causar em decorrência dos defeitos dos serviços que presta, independentemente da perquirição de culpa. 3. Conforme se depreende dos autos, foi imputado indevidamente débito à autora em razão de suposto tratamento odontológico realizado pela primeira ré. Contudo, como afirmado pela própria primeira ré em sede de contestação, a autora não iniciou o tratamento, tendo apenas realizado um molde inicial. 4. Logo, não poderia ser a autora cobrada por um serviço que não foi efetivamente realizado, visto que, pelos documentos constantes nos autos, houve a desistência quanto à realização do procedimento. 5. Ré que não comprovou a realização do tratamento. 6. Além disso, o nome da autora foi indevidamente negativado por meio de fraude realizada de falsificação de sua assinatura para a contratação de cartão de crédito junto à segunda ré, exatamente para realizar o pagamento do tratamento odontológico, conforme apurado em perícia grafotécnica. 7. Dano moral configurado e razoavelmente arbitrado em R$ 8.000,00, tendo em conta as circunstâncias fáticas e ainda o caráter pedagógico-punitivo da condenação, estando em consonância ao disposto no art. 944 do Código Civil e a Súmula 343 deste Tribunal, não merecendo prosperar a exclusão ou a redução pretendida pela parte ré apelante. 8. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais impostos à ré apelante em sede recursal, alcançando 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. 9. Desprovimento do recurso.... ()

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