Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de Cobrança de Alugueres. Reconvenção apresentada por um dos réus. Determinação para complementação de custas, que decorreu in albis, culminando na rejeição liminar da reconvenção ofertada. Diferença de custas que não é hipótese de ausência de preparo. Extinção do processo sem intimação pessoal da parte. Impossibilidade. Observância à Súmula 290/TJRJ ( não se tratando de falta de recolhimento de despesas processuais iniciais, mas de seu complemento, é obrigatória a intimação pessoal do autor para o pagamento da diferença). Precedente do STJ ( (AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2020, DJe 06/05/2020). Decisum que deve ser cassado, determinando-se que a ré/reconvinte seja intimada para regularizar o recolhimento das custas da reconvenção apresentada, em prazo a ser determinado pelo Juízo. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF/88e Súmula 290/TJRJ. PROVIMENTO DO RECURSO.
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