Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SERVIDORA PÚBLICA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO HÁ MAIS DE 5 ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO. FGTS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM AS Súmula 362/TST. Súmula 382/TST E COM O TEMA 608 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
No caso dos autos, a reclamante foi admitida, em 1976, sem concurso público para o cargo de professora, tendo havido extinção do contrato de trabalho em 2002. Em 1991, conforme se extrai do acórdão regional, houve a aprovação da Lei Municipal 311, a qual estabeleceu mudança no regime jurídico celetista para estatutário. No caso em análise, o Tribunal Regional considerou válida transposição de regime jurídico e, nos termos da Súmula 382/TST, consignou que «transcorrido mais de dois anos a partir da mudança de regime jurídico, que no caso se deu em 1991 pela Lei Municipal 311, incide a prescrição bienal constitucional (art. 7º, XXIX) sobre a pretensão autoral. Assim, pronuncio, de ofício, a prescrição bienal e extingo com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, II, a pretensão de recebimento do FGTS até a edição da Lei Municipal 311/1991. Quanto ao período posterior a 1991, as parcelas do FGTS não são devidas, uma vez que a relação de trabalho não estava sob a égide do regime celetista, submetendo-se a autora ao regime estatutário. Infere-se da decisão regional que a reclamante foi contratada sem concurso público no ano de 1976, mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988. Logo, trata-se de servidora estável, não havendo óbice à transmudação do regime jurídico celetista para o estatutário. Portanto, a decisão regional está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior sobre o tema. Desse modo, a conversão de regime jurídico é plenamente válida e a pretensão encontra-se fulminada pela prescrição, nos termos das Súmula 362/TST e Súmula 382/TST, bem como com o Tema 608 da Tabela de Repercussão Geral do STF ( ARE-709212-DF, DJE de 18/2/2015) . O exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()
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