Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à execução fiscal, objetivando a desconstituição de cobranças referentes a taxas de inscrição inicial/renovação de licença dos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, no valor total originário de R$ 98.805,38 (noventa e oito mil, oitocentos e cinco reais e trinta e oito centavos). Sentença de improcedência. Irresignação do embargante, o qual sustenta que foi a incorreção da inscrição municipal a ele atribuída, que ensejou a irregular inscrição em Dívida Ativa. Insurgência que prospera. Da detida análise dos autos, o que se compreende é que diante do equivocado número da inscrição municipal constante nas CDAs, qual seja, inscrição municipal 104023, é constou como endereço do ora recorrente a Av. Rui Barbosa, 975, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, atribuindo-lhe, portanto, débitos referentes a inscrição municipal diversa que, na verdade, pertence à Receita Federal do Brasil, já que o ora recorrente possui como inscrição municipal o 7249 e endereço na Rua Quarta da Jornada, 11, Centro, Campos do Goytacazes/RJ. Recorrente que logrou comprovar que os respectivos pagamentos efetuados a título de taxa de fiscalização e funcionamento, referentes aos exercícios 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020, encontram-se quitados. Ente público municipal que, apesar de regularmente citado para se manifestar nos embargos à execução, quedou-se inerte, como também deixou transcorrer in albis o prazo para se pronunciar em contrarrazões recursais. Reforma da sentença que se impõe. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para, reformada a sentença, julgar procedentes os embargos à execução, invertendo-se os ônus sucumbenciais.... ()
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