Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 723.1571.6821.3701

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE MULTIRREINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E DO ARREPENDIMENTO EFICAZ. DESACOLHIMENTO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE EXACERBADA COM BASE EM REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES. JUSTIFICATIVA CONCRETA. AUMENTO DESPROPORCIONAL. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DESCABIMENTO. RÉU MULTIRREINCIDENTE. 1)

Consta dos autos que o apelante foi preso em flagrante por seguranças de uma loja, juntamente com a corré, após terem subtraído um produto no valor de seiscentos reais. 2) Segundo o seguro depoimento do segurança do estabelecimento comercial lesado, o apelante saiu do local portando a res, o que foi ratificado, inclusive, pelas declarações da corré afirmando que já tinham saído da loja quando foram abordados, ao passo que o apelante Douglas foi contraditório em suas declarações, motivo pelo qual não há porque desmerecer o depoimento da testemunha de acusação. 3) Descabido o pedido de reconhecimento da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, porquanto houve esgotamento dos atos executórios. Note-se que o bem furtado somente foi retirado da mochila do apelante depois de ter sido ele abordado pelo segurança da loja já fora do estabelecimento comercial. Além disso, o crime restou consumado, o apelante não cessou espontaneamente a conduta delitiva de subtração, sendo irrelevante o fato de o recorrente afirmar que pretendia devolver o bem subtraído ou até mesmo efetuar o pagamento. Precedentes. 4) No tocante ao pleito subsidiário de reconhecimento da tentativa, cabe destacar que é sedimentado na jurisprudência dos Tribunais Superiores o entendimento de que se consuma o crime de furto, com a mera inversão da posse, ainda que ocorra perseguição imediata, como ocorreu no caso. Inteligência da Súmula 582/STJ. Precedentes. 5) A majoração da pena-base foi plenamente justificada pela sentença, que considerou duas condenações definitivas para valorar negativamente os antecedentes (anotações 01 e 03 da FAC - doc. 44241647, esclarecida no doc. 44241633). Contudo, a fração adotada mostrou-se desproporcional quando em cotejo com precedentes do STJ. 6) Finalmente, na segunda etapa, foram consideradas três condenações definitivas como reincidência (anotações 05, 06 e 09 da FAC), sendo, pois, tal circunstância preponderante sobre a atenuante da confissão espontânea, nos exatos termos do Tema 585 do STJ. Precedente. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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