Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 723.6734.7807.2976

1 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LESÃO EM AMBIENTE DOMÉSTICO. TIO E SOBRINHA. MORADA COMUM. LEI 14.550.

A pretérita e intensa discussão sobre a expressão «baseada no gênero para fins de fixação de competência se encerrou em definitivo com a nova redação do art. 40-A, proveniente da Lei 14.550/23, o qual dispõe que «será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Essa modificação torna indiscutível o entendimento de que sempre que houver a prática de violência contra a mulher em um contexto de coabitação, relação íntima de afeto ou familiar, haverá incidência da Lei Maria da Penha. E sendo essa violência invisível, naturalizada e estrutural às relações sociais, exigir que os operadores do direito ingressem no subconsciente do agressor e a identifiquem importa em aceitar que, caso isso não ocorra, estão autorizados a excluir o caso do sistema protetivo da Lei Maria da Penha, abrindo a possibilidade de aumentar ainda mais a assimetria de gêneros e causando insegurança às mulheres no acesso à Justiça, e foi exatamente isso que fez a Magistrada que declinou de sua competência. Sa própria Lei agora menciona expressamente que a motivação ou a causa da violência praticada pelo ofensor são irrelevantes para sua aplicação desde que presentes as condições do art. 5º, não parece razoável questionar-se a existência de violência de gênero quando praticada por um homem contra uma mulher. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.... ()

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