Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. PENA DE 02 ANOS DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO.
Entendo, com todas as vênias, que não assiste razão à Defensoria Pública em seu recurso, visto que restou comprovado o dolo de se apossar de bem alheio. Insta-se afirmar que sempre cabe ao Ministério Público o ônus exclusivo da prova, fato que conseguiu fazer durante toda a fase de instrução processual. In casu, o órgão ministerial conseguiu demonstrar o dolo do agente no seu agir, comprovando que o apelante praticou o delito de furto qualificado com abuso de confiança. Em verdade, as circunstâncias dos fatos indicam a forma como o delito foi perpetrado pelo acusado que, valendo-se da sua condição de funcionário de empresa transportadora contratada, portanto, com abuso de confiança, subtraiu os tablets de propriedade da empresa Oi, sem pedir qualquer autorização, conforme se extrai de seu interrogatório. Por isso, quanto à tese defensiva de absolvição por insuficiência de provas capazes de demonstrar o dolo do acusado, ora apelante, não assiste razão, ante todo acervo probatório produzido desde a fase extrajudicial e corroborada em Juízo. Tem-se que o delito de furto por abuso de confiança restou demonstrado, sendo certo que a narrativa defensiva não se mostra razoável, sobretudo diante do elevado valor total da res furtiva, qual seja, R$15.000,00. Os elementos de convicção amealhados aos autos, como os relatos das testemunhas, nas fases policial e judicial, além das circunstâncias, deixam também evidente o dolo do acusado de subtrair os objetos, fato reconhecido, ou seja, confessado pelo próprio acusado, ora apelante, sendo certo que sua justificativa não afasta sua responsabilidade. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER INTEGRALMENTE A SENTENÇA PROLATADA.... ()
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