Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 725.9284.4466.8505

1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Administrativo e Previdenciário. Servidor Público. Ação de cobrança de valores retroativos de abono de permanência, desde o preenchimento, por parte do servidor, dos requisitos previstos para aposentadoria voluntária, em julho de 2016, até o mês anterior à efetiva implementação do benefício, em agosto de 2019. Sentença de procedência.

1. Abono de permanência, benefício criado pela Emenda Constitucional 41/2003, que objetiva substituir a isenção da contribuição previdenciária, inserida no texto constitucional por força da Emenda 20/98, incentivando os servidores a permanecer em atividade, mesmo tendo reunido tempo para aposentadoria. 2. Nova fórmula que mantém o pagamento da contribuição previdenciária, devolvida em seguida pelo órgão pagador sob a forma de abono. 3. Supremo Tribunal Federal que possui o entendimento consolidado no sentido de que o termo inicial para o recebimento do abono de permanência ocorre com o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária (ARE 825334). 4. Autor que preencheu os requisitos para a aposentadoria em 11 de julho de 2016, conforme reconhecido pelo próprio ente público no processo administrativo que deferiu a implementação do benefício. 5. Benefício que, contudo, só foi efetivamente implementado em agosto de 2019. Autor que faz jus ao recebimento dos valores retroativos desde julho de 2016 até julho de 2019, mês anterior à efetiva implementação. 6. Sentença que se mantém em remessa necessária.

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