Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 726.0011.9184.8563

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE DO SEGUNDO RÉU. REJEIÇÃO. EMPRESA QUE PROMOVE A VENDA DE VEÍCULO DE TERCEIRO. PENDÊNCIA EM INVENTÁRIO NÃO INFORMADA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. DEVER DE ENTREGAR O DOCUMENTO NO NOME DA COMPRADORA. DANO MORAL CONFIGURADO E RAZOAVELMENTE ARBITRADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória ajuizada em face da empresa e do vendedor, em razão de pendência em inventário, não informada. 2. Carência de ação por falta de interesse de agir que se afasta, uma vez que o princípio da inafastabilidade da jurisdição garante à parte promover ação judicial sem o exaurimento da via administrativa, quando há ameaça ou lesão a direito. 3. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade do segundo réu, pois, embora afirme ser mero funcionário da empresa, não juntou aos autos qualquer comprovação de vínculo jurídico de emprego com a primeira ré, ficando demonstrado nos autos que ele participou de toda a negociação do veículo com a autora, tendo, inclusive, disponibilizado sua própria conta pessoal para depósito do valor da venda do bem. 4. A consumidora, embora tivesse quitado o preço pela aquisição, bem como tivesse efetuado o pagamento do DUDA respectivo, não conseguiu regularizar a documentação do veículo, em razão de pendência em ação de inventário. 5. Réus apelantes que falharam no dever de prestar todas as informações inerentes à compra e venda do produto, necessárias ao esclarecimento da consumidora quanto às pendências que envolviam o veículo. 6. A cautela que a consumidora poderia ter adotado, de, previamente à assinatura do contrato, investigar eventual existência de pendência no tocante à titularidade do veículo, não afasta o dever de os fornecedores oferecerem o bem desembaraçado ou de informar a pendência existente, de modo a permitir uma decisão informada da compradora. 7. Violação dos princípios da transparência, da confiança e da boa-fé objetiva, da vulnerabilidade do consumidor, impondo-se aos réus o dever de entregar o documento do veículo em nome da autora (o que ocorreu no curso do feito), cabendo-lhes, para tanto, resolver todas as pendências relacionadas ao bem, em específico. 8. Dano moral inequívoco, pois a compradora, além de não poder usufruir do pleno exercício de sua posse direta do bem, teve frustrada a legítima a expectativa de que não exista pendência ou exigência sobre o veículo anunciado em revendedora de veículos, ainda que se trate de veículo usado, somado ao fato de que houve a demora de mais de um ano para a obtenção da titularidade formal do veículo, o que acarretou evidentes transtornos à compradora. 9. Valor do dano moral moderadamente fixado em R$ 10.000,00, em atenção à proporcionalidade e razoabilidade, em consonância à Súmula 343 deste Tribunal, bem como tendo em vista o caráter punitivo-pedagógico, que deve servir de desestímulo para a manutenção de condutas que violem direitos dos consumidores, afastada a redução postulada pelos apelantes. 10. Majoração dos honorários advocatícios em sede recursal em 2%, observado o CPC, art. 98, § 3º, diante da gratuidade de justiça deferia aos réus na sentença. 11. Desprovimento do recurso.... ()

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