Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 726.8386.7328.3972

1 - TJRJ CORREIÇÃO PARCIAL.

Os requerentes alegam foram juntadas nos autos de ação penal conversas travadas por meio de aplicativos de mensagens, nas quais os impetrantes figuram como interlocutores. Aduzem que não autorizaram a utilização daquelas conversas para instruir a ação penal, havendo ofensa à intimidade e vida privada. Sustentam também que os prints são «falsos e que ofendem a intimidade dos reclamantes. Quanto à alegada violação à intimidade e vida privada, não se sustenta a pretensão dos requerentes. A autoridade policial e o Ministério Público, na fase de investigação, possuem certa discricionariedade na colheita de elementos informativos que possam contribuir para elucidação dos fatos (art. 6º, III; art. 39, §5º; art. 155, todos do CPP). Na qualidade de testemunhas, os requerentes têm o dever de dizer a verdade e de colaborar com a instrução processual (art. 203, CPP), para entrega de uma prestação jurisdicional justa. Ademais, sequer se visualiza qualquer intimidade no print alegado, inclusive, supostamente agora imputado com falso pelos requerentes. Reclamantes que após apresentação de diversas declarações, inclusive, assistidas por advogado, «mudaram de ideia e apresentaram manifestações escritas, pugnando pelo desentranhamento dos prints. Possível conduta violadora da boa fé e até a prática do crime de denunciação caluniosa. Ausência de prova contundente, ou sequer indícios, de que aqueles prints foram obtidos por meios ilícitos. CORREIÇÃO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE.... ()

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