Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
Apelante condenado à pena de 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, por ofensa ao art. 121, §2º, IV, do CP. Pleito de novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Impossibilidade. Inexiste contrariedade à prova dos autos. Materialidade e autoria comprovadas. A decisão manifestamente contrária à prova dos autos, apta a ensejar a anulação do Júri e afastar a soberania de sua decisão, é aquela proferida ao arrepio de tudo quanto mostram os autos, que não está embasada em um único dado indicativo. Não é a presente hipótese. O sistema de valoração da prova adotado no Tribunal do Júri é o da íntima convicção e, por essa razão, os jurados não precisam fundamentar suas decisões. Em relação à autoria, o Conselho de Sentença, em conformidade com sua íntima convicção, a entendeu devidamente comprovada, com base na prova oral colhida sob o crivo do contraditório. No mesmo giro, a qualificadora da emboscada restou evidenciada na prova dos autos e acolhida pelos jurados. Assim, em obediência ao princípio da soberania dos veredictos, insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVIII, mostra-se insustentável a tese de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária às provas dos autos. Inviável o pedido de recorrer em liberdade. O Magistrado a quo, ao negar, ao acusado, o direito de apelar em liberdade, afirmou que assim o fazia por permanecerem inalteradas as circunstâncias fáticas que motivaram a sua prisão cautelar. Por outro lado, não se mostra razoável permitir que o acusado que respondeu preso ao processo possa aguardar o julgamento do recurso em liberdade. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida, integralmente, a sentença vergastada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote