Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Ação anulatória de débito fiscal c/c repetição de indébito - Município de Águas de Santa Bárbara - Discussão sobre a possibilidade de cobrança de Taxas de Fiscalização de Licença para Funcionamento e Taxa de Localização de Instalação das Torres e Antenas de Transmissão e Recepção de Dados e Voz pelo ente municipal com base na LM 1.877/2021 - Estação Rádio Base (ERB) - Sentença de procedência para o fim de, ratificando a liminar anteriormente deferida, declarar «inexigível - com efeitos retroativos - a cobrança da Taxa de Licença para Funcionamento das Torres e Antenas de Transmissão e Recepção de Dados e Voz em face da autora, condenando a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa - V. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela municipalidade-ré apenas para reconhecer a ilegalidade da cobrança das taxas eventualmente lançadas a partir de 07/12/2022 e, consequentemente, condenar a municipalidade-ré a se abster de promover novos lançamentos da referida taxa e a repetir à autora o que esta eventualmente tiver pago indevidamente, com os acréscimos legais, em quantia a ser oportunamente apurada em liquidação de sentença, bem como ao pagamento das custas e despesas processuais, incluindo verba honorária arbitrada em 10% (dez por cento) do valor atualizado da execução (R$9.000,00 em agosto/2022 - fls.19), devidamente atualizado, na forma do art. 85, § 3º, I, e § 4º, III, e 86, parágrafo único, do CPC - Interposição de RExtr. pela autora - Autos devolvidos a este Colegiado pela Presidência desta Seção de Direito Público para que «realize o juízo de conformidade - Desnecessidade de readequação - Tese fixada pelo E. STF no julgamento do RE 776.594 (Tema 919) - Declaração de inconstitucionalidade da referida taxa - Fiscalização das ERB que deve ser realizada pela União, a impedir que o Município exija a cobrança de taxa pelo mesmo fato gerador - Observância do disposto nos arts. 21, XI e 22, IV, da CF/88, e 78, do CTN - Modulação de efeitos para que a declaração de inconstitucionalidade atinja apenas as ações ajuizadas após a publicação da ata de julgamento, que se deu em 07/12/2022 - No caso concreto, a ação declaratória foi proposta em 26/08/2022, anteriormente ao marco temporal fixado pelo E. STF - Novos precedentes desta Colenda Câmara em casos análogos envolvendo as mesmas partes - Acórdão que não afronta o entendimento jurisprudencial em referência - Manutenção do julgado
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