Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 728.5612.4629.1682

1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por contravenção de vias de fato e por crime de ameaça, em concurso material no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher. Recurso que persegue a solução absolutória. Mérito que se resolve em favor da Defesa. Imputação que atribuiu ao Réu a conduta de ter ameaçado a suposta Vítima, sua ex-namorada, ao proferir «eu vou embora, mas se eu voltar e você estiver com alguém, eu te mato a facada e de ter lhe desferido um soco, que a atingiu de raspão, ao descobrir que a suposta Vítima teria entrado em contato com outra ex-namorada. Acusado que, em juízo, negou os fatos a ele imputados. Vítima que, por sua vez, corroborou as primeiras declarações declinadas em sede extrajudicial. Versões dos envolvidos que não foram amparadas por outro elemento de prova, sendo certo que a única testemunha/informante, arrolada pela defesa e ouvida em juízo, não se encontrava presente na suposta cena delitiva. Palavra da vítima que, «embora tenha especial relevância nos crimes contra a honra, não goza de presunção absoluta de veracidade (TJRJ), sobretudo quando não escoltada por seguros elementos paralelos, capazes de sufragar sua higidez. Retrato processual que, nesses termos, sob a égide do contraditório, acabou por retratar um confronto isolado de versões entre os sujeitos parciais do processo. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Advertência do STF aduzindo que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «Se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso defensivo a que se dá provimento, a fim de absolver o Apelante nos termos do CPP, art. 386, VII.

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