Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 728.6204.3315.2768

1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA «INDÚSTRIA BAIANA DE COLCHÕES E ESPUMAS LTDA - LEI 13.467/17 - OJ 394 DA SBDI-1 DO TST. HORAS EXTRAS HABITUAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REPERCUSSÃO EM OUTROS CONSECTÁRIOS LEGAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Trata-se de controvérsia quanto à aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 e à possibilidade de caracterização de «bis in idem na majoração do valor do repouso semanal remunerado em decorrência da inclusão das horas extras habituais, com repercussão no cálculo das demais verbas salariais (férias, aviso prévio, gratificação natalina e FGTS). É cediço que a tese estabelecida na Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 foi modificada durante o julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos 10169-57.2013.5.05.0024 pelo Pleno deste Tribunal, que consignou o seguinte entendimento «I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023. . Na presente situação, em que o vínculo trabalhista encerrou-se em 23/3/2015, resta afastada a aplicação do item I da OJ 394 da SbDI-1. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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