Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 729.0732.1658.6333

1 - TST RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA SUBSTITUTIVO AO DEPÓSITO RECURSAL. ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT. APRESENTAÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. CONCESSÃO DE PRAZO. SÚMULA 245/TST .

Nos termos do art. 6º, II, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, a apresentação de apólice sem a observância dos requisitos dispostos nos arts. 3º, 4º e 5º implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserto. Acrescente-se que a irregularidade na apólice de seguro, para fins de satisfação de preparo, equivale a ausência de depósito recursal, o que afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1 do TST, bem como do CPC, art. 1.007, § 2º e, por consequência, implica na deserção do apelo. Precedentes. No caso dos autos, observou o Regional que a reclamada não cuidou de comprovar o registro da fiadora perante a SUSEP, desatendendo ao disposto no Ato Conjunto . Por fim, a comprovação da regularidade do depósito recursal deve ser feita no prazo do recurso (Súmula 245/TST) e a Súmula 128/TST é expressa ao exigir o preparo integral a cada novo recurso, no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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