Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
In casu o apelante foi condenado como incurso no art. 157, §2º-A, I, do CP, à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime fechado, e 16 dias-multa. Recurso defensivo requerendo o afastamento da majorante do emprego de arma de fogo. Descabimento. Materialidade e autoria delitivas devidamente demonstradas. Depoimento firme e coerente prestado pelo ofendido, sob o crivo do contraditório, harmônico com os relatos prestados em sede inquisitorial e demais elementos de prova. Palavra da vítima que assume especial relevância em crimes patrimoniais. Conforme o entendimento dos Tribunais Superiores, desnecessária é a apreensão ou perícia da arma empregada no roubo quando o seu potencial lesivo pode ser demonstrado por outros meios de prova, como ocorreu no caso vertente, diante do relato contundente da ofendida, no sentido de que foi abordada pelo acusado, que pegou a arma de fogo e a apontou em sua direção, pedindo que lhe entregasse a bolsa. Acusado que confessou o crime, embora negando o uso de arma de fogo, e sim simulando possuir arma por baixo da camisa. Prova da utilização de simulacro de arma que caberia à Defesa, na forma do CPP, art. 156, não tendo se desincumbido de tal ônus. Pedido de decote da causa de aumento que se afasta. Pedido subsidiário de reforma na dosimetria. Sentença que merece pequeno reparo. Pena-base exasperada pelas consequências do crime, baseada tão somente na falta de recuperação dos bens roubados. Reforma para aplicar a pena-base no mínimo legal. Precedentes do STJ. Pedido de fixação da pena intermediária aquém do mínimo legal, em consideração às atenuantes genéricas presentes no caso. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Abrandamento do regime prisional, diante da primariedade e bons antecedentes do acusado, em observância ao art. 33, §§2º e 3º, do CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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