Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 729.1569.4087.8975

1 - TJSP APELAÇÃO.

Ação de execução. Prestação de serviços educacionais. Duplicatas. Prazo prescricional de três anos. Lei, Art. 18, I 5.474/68. Não localização de bens penhoráveis. Primeira suspensão do processo ocorreu em abril de 2013, tendo permanecido no arquivo provisório até agosto 2015 (CPC/73, art. 791, III). Segunda suspensão determinada em 31 de março de 2016, com fulcro no CPC/2015, art. 921, III. Feito que voltou a ser impulsionado em maio de 2017. Terceira suspensão em março de 2018 e desarquivamento em janeiro de 2020. Outras providências foram tomadas, que também restaram infrutíferas e, em outubro de 2022, pela quarta vez, suspenso o feito, que permaneceu no arquivo até dezembro de 2023. Prescrição intercorrente caracterizada. Alteração legislativa do CPC, art. 921, pela Lei 14.195/2021, pode levar a interpretação prejudicial ao exequente. Impossibilidade de retroatividade do prazo prescricional que prejudica o titular da ação. Surpresa legislativa que pode impor ônus indevido ao exequente diligente. Ausência de regra de transição. Aplicação do art. 2028 do CC. Termo a quo do prazo prescricional que deve ser considerado o início da vigência da lei que o reduziu (27/08/2021). Reconhecimento da prescrição na data de 27/08/2024. Suspensão não é eterna, porquanto a execução prescreve no mesmo prazo da ação (cf. Súmula 150/STF). Sentença mantida pelos fundamentos expostos. Recurso não provido.... ()

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