Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 729.4379.7811.4847

1 - TJRJ Apelação cível. Direito Civil. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Seguro prestamista. Inadimplemento de obrigação contratual subjacente a contrato de empréstimo consignado com pacto adjeto de seguro prestamista. Recusa de pagamento de indenização decorrente de morte do instituidor. Pacta sunt servanda. Regras constantes dos instrumentos conhecidos pelas partes que orientam a conclusão da avença com força obrigatória. Cláusula geral de boa-fé objetiva e deveres anexos de informação, cooperação e lealdade. Responsabilização objetiva do demandado segundo a Teoria do Abuso do Direito. Inteligência do art. 187 do Código Civil e da Súmula 127/TJRJ. Incorre em abuso de direito o contratante que, valendo-se do fato de que detém a exclusividade dos meios de produção dos efeitos da avença, reserva para si a possibilidade de cumprir ou não o contrato, ao arrepio da vontade exarada ao tempo da celebração e da legislação de regência, uma vez que exerce excessivamente a posição de contratante, adotando conduta antiética consistente na alteração unilateral e indesejada do vínculo jurídico. Nexo de causalidade que é ínsito à relação entre o fato descrito (atuação em descompasso com as cláusulas contratuais) e as consequências do ato abusivo (negativa de pagamento e cobrança indevida) que repercutem diretamente na pessoa da demandante. Alegação de culpa exclusiva que não prospera. Ausência de prova de má-fé que poderia ser imputada ao segurado portador de diabetes mellitus. Seguradora que não se desincumbiu de seu ônus por meio da apresentação de documento unilateral. Jurisprudência do STJ. Dano material. Pagamento da indenização contratual, quitação dos empréstimos pendentes e encerramento da conta corrente vinculada às parcelas remanescentes após o sinistro. Dano extrapatrimonial. Condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral mantida no valor de R$10.000,00 à luz das circunstâncias valoradas nos autos. Frustração da expectativa legítima do contratante em relação ao que poderia razoavelmente esperar na execução do contrato que lhe vinculava. Quebra de confiança ou abalo na segurança do objeto contratual a ilustrar uma circunstância autônoma, expressa e decorrente da conduta do fornecedor, que atenta contra a dignidade ou a integridade psíquica da pessoa humana na medida em que ultrapassa o mero aborrecimento quotidiano. Manutenção da sentença. Desprovimento dos recursos.

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