Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 729.4998.0806.3840

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Oferecimento de Alimentos c/c Regulamentação de Visita. Família. Sentença de parcial procedência para fixar a visitação conforme proposta e o pensionamento em 20% (vinte por cento) dos ganhos brutos do Postulante, excetuados os descontos obrigatórios, e em 03 (três) salários mínimos em caso de ausência de vínculo laboral, além de metade das despesas com material e uniforme escolar do filho. Irresignação autoral. Obrigação cuja quantificação deve atentar tanto para as carências do reclamante, quanto para os recursos de quem se incumbe da entrega. Binômio necessidade/possibilidade que se deve manter equilibrado. Inteligência dos arts. 1.694, caput e §1º, e 1.695, ambos do Código Civil. Requerido, de 07 (sete) anos de idade, que reside com a genitora, empregada doméstica com última renda informada de

R$ 1.750,00 (mil, setecentos e cinquenta reais). Necessidades infantis noticiadas, em AIJ, na importância de R$ 1.998,00 (mil, novecentos e noventa e oito reais), à qual ainda se somariam gastos com higiene, vestuário, transporte e lazer. Requerente que, em contrapartida, aufere R$ 22.189,06 (vinte e dois mil, cento e oitenta e nove reais e seis centavos), já descontadas as rubricas devidas. Necessidade de se atentar não apenas ao contracheque paterno, mas também aos gastos infantis, que somariam menos de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao mês. Pequena redução dos alimentos que se impõe, de modo a melhor observar o binômio retro, mormente sob o prisma da necessidade do Alimentando. Minoração para 15% (quinze por cento) e 2,5 (dois vírgula cinco) salários mínimos. Magistrado que, em ações de alimentos, não se encontra vinculado ao Princípio da Adstrição, podendo fixar a verba com lastro no arcabouço fático probatório dos autos sem que isso implique violação à congruência com o postulado na inicial. Arestos do Ínclito Tribunal da Cidadania e desta Egrégia Corte. Redistribuição dos encargos sucumbenciais. Honorários recursais. Inaplicabilidade, tendo em vista que o Apelo interposto restou parcialmente acolhido. Precedentes do Insigne STJ e deste Nobre Sodalício. Parecer ministerial no sentido do retoque em parte da sentença. Conhecimento e provimento parcial do recurso.

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