Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 729.5722.0476.3159

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO REALIZADO POR PESSOAS JURÍDICAS PARA RELAÇÃO COMERCIAL. PLEITO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS EM DOBRO, RESCISÃO DOS CONTRATOS E DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS AUTORES. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL (CLÁUSULA 9.2.1.1. - UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO), FACULTANDO AO CONSORCIADO RECEBER O VALOR DO CRÉDITO EM ESPÉCIE, MEDIANTE QUITAÇÃO DE SUAS OBRIGAÇÕES JUNTO AO GRUPO. LOGO, OS VALORES INVESTIDOS PODERIAM SER UTILIZADOS CONFORME OS AUTORES DESEJASSEM, INCLUSIVE NA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS PARA EMPRESA DIVERSA, COMO SERIA O CASO. PORÉM, CONFORME DEFINIDO NA CLÁUSULA 2.10 DO CONTRATO (FLS. 415), SOMENTE APÓS O RECEBIMENTO DA CARTA DE CRÉDITO, SEJA POR CONTEMPLAÇÃO OU POR LIQUIDAÇÃO DAS COTAS, PODERIAM OS AUTORES UTILIZÁ-LAS PARA AQUISIÇÃO DO BEM MÓVEL, OU SEJA, DEVERIAM OS AUTORES OBSERVAR AS REGRAS CONTRATUAIS. DESSA FORMA, NÃO FICOU PROVADO NOS AUTOS A IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR AS COTAS DE CONSÓRCIO NA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, POIS NÃO HÁ QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE OS AUTORES TENHAM SIDO CONTEMPLADOS OU TENHAM LIQUIDADO A INTEGRALIDADE DE SUAS COTAS DO CONSÓRCIO. ALÉM DISSO, AINDA QUE TENHA EXISTIDO TAL NEGATIVA, O QUE, REPITA-SE, NÃO RESTOU EVIDENCIADO, VERIFICA-SE QUE OS AUTORES SÃO EMPRESÁRIOS DE EMPRESAS CONHECIDAS E RENOMADAS NO MERCADO DE ROUPAS, SAPATOS E ACESSÓRIOS, NÃO SENDO RAZOÁVEL A ALEGAÇÃO DE QUE TENHAM ADERIDO A CONTRATOS PARA PAGAMENTO DE QUANTIAS VULTOSAS SOMENTE SE BASEANDO EM CONVERSAS DE WHATSAPP COM OS PREPOSTOS DA RÉ E, SE O FIZERAM, ASSUMIRAM O RISCO PELA AUSÊNCIA DA DEVIDA CAUTELA, DEIXANDO DE EXIGIR OS TERMOS DO CONTRATO, PARA DEPOIS FORMALIZAREM O NEGÓCIO JURÍDICO, NÃO HAVENDO, COMO VISTO ACIMA, COMPROVAÇÃO EFETIVA DE QUE FORAM LUDIBRIADOS OU QUE HOUVESSE MÁ-FÉ POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS DA RÉ, OU, AINDA, QUALQUER DOS VÍCIOS OU ILEGALIDADES NEGOCIAIS PREVISTOS NA LEI CIVIL. RESSALTE-SE, NESTE PONTO, QUE NÃO SE TRATA DE RELAÇÃO JURÍDICA SUJEITA AOS DITAMES CONSUMERISTAS, NÃO HAVENDO HIPOSSUFICIÊNCIA NO TRATAMENTO NEGOCIAL. NA VERDADE, O QUE SE CONSTATA É O NÍTIDO ARREPENDIMENTO DOS AUTORES COM RELAÇÃO À REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO EM QUESTÃO, DEVENDO TAL QUESTÃO SER RESOLVIDA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PERTINENTES À RESCISÃO. NESSE CENÁRIO, CONVÉM RESSALTAR, O CONSÓRCIO É UM GRUPO DE PESSOAS QUE ASSUMEM O COMPROMISSO FORMAL DE PAGAR MENSALMENTE UMA PRESTAÇÃO PARA UMA CAIXA COMUM, DESTINADA À COMPRA FUTURA DE UM BEM (AUTOMÓVEL, ELETRODOMÉSTICO ETC.), CUJAS UNIDADES SERÃO ENTREGUES PAULATINAMENTE A CADA UM DOS CONSORCIADOS, EM INTERVALOS ESTIPULADOS, MEDIANTE SORTEIO E/OU LANCE. POR ISSO, NÃO É POSSÍVEL REAVER OS VALORES INVESTIDOS DE IMEDIATO E NA TOTALIDADE, POIS TAL CONDENARIA À RUÍNA O EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO GRUPO, COMO O PRÓPRIO INSTITUTO DO CONSÓRCIO. ALÉM DISSO, A RESPONSABILIDADE QUE SE APLICA É A SUBJETIVA, CONFORME PREVISTO NO CODIGO CIVIL, art. 186, DE MODO QUE, PARA SE APURAR A RESPONSABILIDADE PELOS ALEGADOS DANOS, NECESSÁRIO SE FAZ A COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO CONSISTENTE EM UMA AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA QUE VIOLE DIREITO E CAUSE DANOS A OUTREM, AINDA, QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL, O QUE, COMO VISTO, NÃO RESTOU DEMONSTRADO. DESSE MODO, CONSTATA-SE QUE OS AUTORES DEIXARAM DE FAZER PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, I, NO SENTIDO DE CULPA OU COMETIMENTO DE ATO ILÍCITO PELA RÉ. DIANTE DO EXPOSTO, DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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