Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelações. Ação de obrigação de fazer c./c. pedido de indenização por danos morais. Portabilidade de linha telefônica. Direito do consumidor. Sentença de procedência para condenar a Ré na obrigação de fazer, consistente do reestabelecimento da linha telefônica do Autor, sob pena de multa diária, condenando-a, ainda, em danos morais no importe de R$ 5.000,00. Recursos de ambas as partes. Recurso da Ré que não comporta acolhimento. Relação de consumo configurada. Aplicação da teoria finalista mitigada. Responsabilidade solidária das operadoras doadoras e receptoras nos procedimentos de portabilidade de linhas telefônicas (arts. 39 e 45 da Resolução 460/2007 da ANATEL). Conjunto probatório que demonstra de forma contundente a falha na prestação de serviço de telefonia. Autor que ficou longo período privado de serviço de natureza essencial, demonstrando a situação narrada nos autos enorme desrespeito ao consumidor, sendo obrigado a ingressar com ação judicial. Relação de consumo que afasta a alegação de ilegitimidade passiva, uma vez que toda a cadeia de fornecimento é responsável de forma solidária, nos termos do parágrafo único do CDC, art. 7º. Ausência de resolução da demanda do consumidor na esfera administrativa. Dever da empresa Ré, em razão da prestação do serviço público de telefonia, de atender seus clientes de forma célere e satisfatória. Danos morais configurados em razão tempo perdido. Teoria do desvio produtivo. Danos morais que devem ser mantidos, não comportando redução. Valor indenizatório em consonância com os valores praticados por essa Colenda Câmara. Multa por descumprimento que também merece ser mantida, posto não se elevado, diante da urgência e peculiaridades do caso concreto, observada a intimação pessoal nos termos da Súmula 410/STJ. Ademais, se a recorrente não quer ver a multa incidir contra si, basta cumprir a determinação judicial em tempo e modo devido. Simples, assim. Recurso do Autor que versa sobre a majoração do quantum indenizatório a título de danos morais que merece ser desprovido, diante da manutenção do valor indenizatório, conforme as razões já expostas. Sentença mantida. Sucumbência mantida, posto que arbitrada sobre o valor máximo permitido. RECURSOS DESPROVIDOS
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