Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde. Recusa de tratamento domiciliar (home care) expressamente recomendado pelo médico conveniado à seguradora. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 338/STJ. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da seguradora. Abusividade da cláusula contratual que coloque o consumidor em exagerada desvantagem.
1. A negativa de cobertura não foi legítima, a teor do que a parte autora afirma na peça inicial, e do laudo pericial do id. 577. 2. O princípio da boa-fé objetiva, quando ligado à interpretação dos contratos, ensina que o juiz deve analisar o negócio jurídico de forma global para verificar se, de alguma forma, deliberada ou não, uma das partes teve sua expectativa frustrada, pelo abuso da confiança por ela depositada. 3. Não pode a ré assumir o risco pelo tratamento de determinada doença e restringir ou excluir sua responsabilidade quanto a procedimento ou medicamento que, pelas circunstâncias do quadro clínico da segurada, se mostram indispensáveis para a manutenção de sua saúde. 4. Há a necessidade de interpretar-se a situação existente privilegiando os princípios da função social e da boa-fé objetiva, da qual se extraem os chamados deveres anexos ou laterais de conduta, tais como os deveres de colaboração, fidúcia, respeito, honestidade e transparência, que devem estar presentes nas relações contratuais como a que ora se examina, com o intuito de reequilibrar-se a relação jurídica entre os ora litigantes; trata-se de buscar o equilíbrio (equivalência) e a justiça contratual. 5. Em relação à ausência de previsão de cobertura para home care no rol da ANS, a Lei 14.454 alterou a Lei 9.656/98, estabelecendo no art. 10, §13º, que em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico que não esteja previsto no rol da ANS, a cobertura deve ser autorizada desde que exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, ou exista recomendação da Conitec, como é o caso dos autos. 6. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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